por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior Convenção 169 da OIT, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro em 2004, determina que as comunidades tradicionais e indígenas sejam consultadas previamente sempre que algum ato administrativo ou normativo venha a nelas gerar algum impacto. A Advocacia-Geral da União coordenou, por intermédio da Consultoria-Geral da União, a primeira experiência de implementação da Convenção 169 da OIT no Brasil, quando submeteu a proposta de alteração da Instrução Normativa 20/2005 do Incra a representantes de 300 comunidades remanescentes de quilombos de todo o país e a cerca de vinte “especialistas” que atuam em ONGs que supostamente prestam apoio a essas comunidades. Diferentemente do que levianamente vem sendo veiculado em algumas matérias jornalísticas, as comunidades não tiveram acesso ao...
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