Na avaliação de organizações quilombolas e indígenas, há casos de falhas no cumprimento dos direitos à auto-identificação e à consulta prévia a respeito de medidas legislativas e administrativas que afetem povos tradicionais Por Bianca Pyl A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais, ainda é pouco conhecida e aplicada no Brasil. A avaliação parte de organizações da sociedade civil que confeccionaram relatórios sobre a aplicabilidade da norma. As entidades em questão decidiram elaborar um informe sobre as comunidades quilombolas e outro sobre os povos indígenas como forma de suprir as lacunas deixadas pelo relatório do governo brasileiro encaminhado à OIT. O Brasil assinou a Convenção 169 em 2002, por meio do Decreto Legislativo nº 143, e passou a...
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