O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, afirmou que até ao momento nenhum processo de extinção de partidos políticos, com menos de 0,5 por cento dos votos nas eleições legislativas de 5 de Setembro, foi recebido naquela instituição. Em declarações à Angop, o juiz-presidente do Tribunal Constitucional lembrou que de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a não obtenção de até meio por cento dos votos válidos de uma eleição legislativa constitui pressuposto para a extinção das organizações em causa. No entanto, prosseguiu, o acto não é automático, esclarecendo que cabe ao presidente da Assembleia Nacional, ao Procurador-Geral da República e a qualquer partido legalmente inscrito, requerer o desencadeamento de um tal processo, para apreciação do Tribunal Constitucional. “No caso, nenhuma das três entidades, até...
[ler mais]