Algumas decisões judiciais têm flexibilizado o horário de retransmissão pelas rádios comerciais do programa Voz do Brasil, da Justiça Federal, em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, em ações patrocinadas por sindicatos e associações de emissoras de rádio. A exigência de retransmissão obrigatória nasceu em um contexto histórico do então denominado Estado autoritário, preocupado com o controle das informações passadas para o grande público. No contexto atual, não é o caso de apenas relativizar o horário de retransmissão da Voz do Brasil. Defendo, simplesmente, a abolição da obrigatoriedade da retransmissão em relação às rádios comerciais, a partir da leitura da própria Constituição do Brasil de 1998. Ou seja, ao invés de prevalecer a autoritária Voz do Brasil, deve-se garantir a plenitude da normatividade da Constituição,...
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