4/Dez/2008
tempo de vida do artigo 35 dias
Ex-mulher alegou que não sabia das ações; TJ-PR determinou divisão A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável de casamento realizado em regime de comunhão universal de bens. O valor devido deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993. Segundo os autos, a ex-mulher ajuizou ação de anulação de partilha de separação amigável...
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