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STF proíbe prisão de pessoas que não entregam bens dados como garantias de dívidas

3/Dez/2008
tempo de vida do artigo  36 dias

BRASÍLIA - Pessoas que têm dívida com bancos e empresas garantidas por um bem e se recusam a quitar o débito ou entregar o bem não correm mais o risco de prisão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações movidas pelo Itaú e pelo Bradesco contra clientes nessas... [ler mais]                    

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