3/Dez/2008
tempo de vida do artigo 36 dias
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul enviou recomendação ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o órgão revogue os quatro primeiros artigos da Resolução 245/2007, que obrigam as montadoras a instalar equipamento de rastreamento por satelite em todos os carros novos. O procurador Alexandre Schneider considera que a resolução do Contran é ilegal, pois “impõe ao consumidor a obrigatoriedade de adquirir o equipamento e não a faculdade de adquiri-lo, afastando a liberdade de escolha”. Para ele, a norma “viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que traduz hipótese de ‘venda casada’”. Outro ponto destacado pelo MPF é que a determinação do Contran extrapola a Lei Complementar 121/2006 sobre o tema, a qual diz ser obrigatório a...
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